TUDO SOBRE
O público-alvo da norma é formado por crianças até 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. São considerados prioritários os atendimentos para aqueles em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social
Neste ano, deputados distritais analisaram pelo menos três PLs sobre o tema.
Celso Bandeira de Mello e Dalmo Dallari, entre outros juristas, assinam manifesto em nome de "uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões dos condenados no mensalão".
A 6ª turma Cível do TJ/DF confirmou decisão da 15ª vara Cível de Brasília que condenou o Sindicado Nacional dos Aeroportuários a pagar indenização por danos morais a uma funcionária da Infraero que ocupava o cargo de Gerente de Administraçã...