TUDO SOBRE
Por motivos de segurança, a Constituição prevê alguns casos em que a União pode intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição.
Federalismo e intervenção - Parte 2.
Em 2018, a medida foi aprovada duas vezes nos estados do Rio de Janeiro e Roraima.
Informações jurídicas de quinta-feira, 29 de agosto de 2024.