TUDO SOBRE
Em plenário virtual, os ministros entendem que a lei preserva a dignidade do ser humano.
O Plenário concluiu que é legítima a criação de taxas de fiscalização pelos Estados, nos limites da competência comum dos entes para proteção do meio ambiente atribuída pela Constituição.
Decisão unânime foi a partir do voto do relator Gilmar Mendes.
Lei 23.204/18 foi promulgada no último dia 28, pelo então governador Fernando Pimentel.