TUDO SOBRE
Ao comparecer no local, o jovem foi informado de que somente poderia iniciar no emprego caso contratasse um curso profissionalizante ofertado pela empresa.
Colegiado entendeu que direito à liberdade de consciência e de crença deve ser compatibilizado com o direito à vida.
As atividades bancárias são de risco e, portanto, tais riscos envolvidos nas operações devem ser assumidos integralmente por quem lucra com as mesmas, qual seja, as Instituições Bancárias.
No entendimento do colegiado, tal circunstância frustrou expectativa legítima, justificando a indenização por danos morais.