TUDO SOBRE
TJ/CE responsabilizou a plataforma por não ter tomado providências diante das notificações sobre o perfil delituoso.
Colegiado entendeu que não cabe ao plano de saúde limitar o tratamento e/ou medicamento em face da prescrição médica.
TJ/CE considerou que fundamento legal utilizado é causa de impedimento para magistrado e não advogado.
Instituição bancária se limitou a fazer afirmações genéricas de que a culpa seria exclusiva do correntista.