TUDO SOBRE
É inquestionável que as marcas evocativas ou sugestivas possuem um grau de proteção diminuído e devem arcar com o ônus da convivência com marcas semelhantes no mesmo segmento de mercado.
É possível concluir que muito embora não seja possível descartar o risco de uma paródia utilizada para fins comerciais seja considerada uma violação dos direitos autorais da obra originária, quanto maior o caráter original e humorístico da paródia.
Embora existam possíveis argumentos de defesa para que não seja reconhecida a infração de direito autoral do paparazzi pela celebridade fotografada que usar fotografia em que sua imagem é retratada, as chances de êxito em eventual ação judicial nos tribunais brasileiros seriam baixas.
Informações jurídicas de terça-feira, 09 de fevereiro de 2021.