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Como instrumento de planejamento das ações regulatórias consideradas prioritárias e divididas em três fases a se efetivar em até dois anos, vem de encontro não somente com a tendência internacional de promover ações educacionais em busca de...
Prisão cautelar não pode ser usada para punir o réu. Com este argumento, o ministro Celso de Mello, do STF, determinou a imediata soltura de um cidadão acusado de homicídio qualificado, que teve decretada prisão preventiva. De acordo com o ...
Direito ao esquecimento não é absoluto, diz Bundesgerichtshof
Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.