TUDO SOBRE
Não há dúvidas de que a posição do STJ demonstra uma busca de segurança jurídica para a contagem dos prazos recursais relativos ao artigo 357 do CPC/15.
Honorários de sucumbência são pagos pela parte perdedora ao advogado vencedor, conforme determinação legal, incluindo casos de reconvenção e execução, seguindo o princípio da causalidade no CPC/15.
Professor Rogerio Mollica aborda a possibilidade de fixação de honorários advocatícios na reclamação constitucional.
Inscreva-se no nosso canal: