TUDO SOBRE
Vale lembrar que a realidade da execução civil no Brasil demonstra um cenário enorme de desafios para que possamos atingir a tão almejada efetividade processual prevista no CPC/15.
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial. Mesmo nos textos analisam os arts. 985, §2º e 1.040, IV do CPC não há menção às serventias extrajudiciais, embora sejam normas que se refiram a serviç...
Busca-se trazer contornos gerais sobre a prescrição e a decadência e os inconvenientes processuais que pode gerar o reconhecimento de ofício da prescrição.
Responsabilidade pela concessão de tutelas de urgência e boa-fé objetiva