TUDO SOBRE
A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.
O homem, desconfiado de que a eleição pudesse ser fraudada, seguiu as orientações de um vídeo que viu na internet.
Decisão da Corte Especial é válida em toda a 4ª região (RS, PR e SC).
Informações jurídicas de sexta-feira, 10 de abril de 2015.