TUDO SOBRE

É lamentável e reprovável a continuidade das decisões contrárias à lei e ao entendimento firmado pela Corte Superior em sede de julgamento repetitivo.
A obstinação dos magistrados em afastar norma expressa (art. 85, §2º do CPC) e utilizar da equidade para evitar suposto enriquecimento ilícito do advogado.
Há muito a se avançar, especialmente em termos de regulamentação e legislação a respeito, mas não há dúvidas que a citação por WhatsApp é uma tendência do processo eletrônico, da Justiça 100% digital, do balcão eletrônico, das modernidades advindas da pandemia. É mais do que hora de revisitar conceitos, padrões, dogmas e adaptar-se às necessidades da nova realidade social.
Toda a tramitação do projeto de lei de conversão da medida provisória pode ser acompanhada no site do Congresso Nacional, cujo endereço está disponível aqui.