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O que saiu em Migalhas sobre Cleber Masson

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Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de julho de 2019

O homicídio doloso perpetrado pelo marido, convivente, namorado e amasiado, em face da sua mulher, por motivo de ciúme, atrai por si só, a figura do feminicídio?

O marido, convivente, namorado e amasiado que mata dolosamente (ou tenta matar) a esposa por ciúme, pratica necessariamente um feminicídio, mormente quando se visualiza à dicção do art. 5º e art. 7º, ambos da Lei Maria da Penha.

...o penal deficiente.   Cleber Masson, em citação à lição de Paulo de Queiroz, assinala:   Convém notar, todavia, que o princípio da proporcionalidade compreende, além da proibição do excesso, a proibição de insuficiência da intervenção jurídico-penal....
Migalhas Amanhecidas
terça-feira, 29 de novembro de 2011

MIGALHAS nº 2.764

Terça-feira, 29 de novembro de 2011 - Migalhas nº 2.764 - Fechamento às 10h11. "Não é possível governar, sem ferir interesses : e os interesses não são como os cordeiros resignados, que sofrem e morrem sem protesto." O...

...autoria do promotor de Justiça Cleber Masson. Clique aqui para ler a resenha de Roberta Resende e descubra por que a obra vale a pena. Ah, e não se esqueça de ficar na torcida pelo exemplar, uma oferta generosa da Editora...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

A causa interruptiva da prescrição penal é a publicação de acórdão condenatório e não de acórdão confirmatório

Tanto a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça quanto a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao se debruçarem em julgamentos relacionados à temática da prescrição da pretensão punitiva, apresentam entendimento que o acórdão co...

... aqui. 2 Disponível aqui. 3 Cleber Masson. Direito Penal: parte geral. 13ª ed. São Paulo: Método, 2019. pp. 787-788. 4 Celso Delmanto. Código Penal Comentado. 9ª ed. São Paulo. Saraiva: 2016. p. 423. 5 Fernando Brandini Barbagalo. “A interrupção...
Migalhas de Peso
terça-feira, 10 de agosto de 2021

Comentários sobre “PEC da prisão em 2.ª instância”

Limitar a discussão à execução da sentença condenatória criminal empobrece o debate, haja vista a proposta pode abranger todas as decisões proferidas pelo Judiciário, indiscriminadamente.

... coletivos / Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade – 8. Ed. ver. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 138. 3 Disponível aqui. 4 Disponível aqui. 5 Disponível aqui.