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No último dia 18, foi publicada no DOU a lei 13.871/19, que determina ser responsabilidade do agressor que praticar atos de violência doméstica o ressarcimento ao SUS por tratamento de vítima e pelos dispositivos de segurança por elas utilizados. A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões, avalia a nova legislação de forma po...
Tribunal considerou que a empresa foi omissa ao não agir diante de assédio recorrente e conhecido por todos no ambiente de trabalho.
Operador de caldeira receberá R$ 11 mil a título de danos morais.
Áudio com comentários inapropriados enviado por gerente à funcionária foi utilizado como fundamento na decisão do tribunal trabalhista.