TUDO SOBRE
Perspectivas para a pasta no governo Bolsonaro.
Juíza ressaltou que o dano imaterial alegado decorre do sofrimento por conta da perseguição, e que a indenização por danos morais não está abrangida na reparação econômica concedida pela Comissão de Anistia.
Para 1ª seção, se para a concessão de anistia é necessária análise pela Comissão, de igual modo a anulação deve ser submetida àquele órgão.
A decisão por maioria é da 3ª turma do STJ.