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Dano moral

União deve indenizar estudante preso e perseguido na ditadura militar

Juíza ressaltou que o dano imaterial alegado decorre do sofrimento por conta da perseguição, e que a indenização por danos morais não está abrangida na reparação econômica concedida pela Comissão de Anistia.

Da Redação

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Atualizado em 27 de setembro de 2022 10:49

Decisão da 10ª Vara Federal de Porto Alegre/RS condenou a União a pagar R$ 100 mil a título de danos morais a preso e perseguido durante a ditadura militar. Ele vai receber R$ 100 mil a título de danos morais. A sentença é da juíza Federal Ana Maria Wickert Theisen.

O autor narrou que, em virtude de sua atuação na política estudantil, foi preso e ficou encarcerado durante dois meses, tendo sofrido tortura. Ele foi indiciado em inquérito policial militar, mas foi absolvido posteriormente. Entretanto, continuou sofrendo perseguições, o que dificultou conseguir trabalho com carteira assinada.

A União contestou argumentando que o caso já foi analisado no âmbito da Comissão de Anistia, que reconheceu a condição de perseguido político, declarando-o anistiado e efetuando o pagamento de indenização pelos danos experimentados. Sustentou a impossibilidade de cumulação de indenizações e ausência de requisitos da responsabilidade civil.

 (Imagem: Dettmar/Folhapress)

União é condenada a indenizar estudante que foi preso e perseguido durante a ditadura militar.(Imagem: Dettmar/Folhapress)

Ao analisar as provas juntadas aos autos, a juíza Federal pontuou que é incontroverso o fato do então estudante ter sofrido perseguição política durante a ditadura militar.

"O dano imaterial alegado, por sua vez, decorre do sofrimento que lhe foi impingido por conta da perseguição a que foi submetido, sendo certo que a indenização por danos morais não está abrangida pela reparação econômica concedida ao autor pela Comissão de Anistia."

No entendimento da magistrada, os danos psíquicos não são mensuráveis, assim, sua indenização é definida a partir de critérios subjetivos, de acordo com os atos cometidos pelo Estado. "Fixação do valor devido deve considerar que o autor foi preso por 2 meses, tendo sido mantido incomunicável e sofrido intensas torturas físicas e psicológicas. Além disso, foi obrigado a viver por anos na clandestinidade", concluiu. 

Nesse sentido, a magistrada julgou procedente a ação para condenar a União ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

Informações: JF/RS.

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