TUDO SOBRE
A lei 9.020/20, do Estado do RJ, suspende mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante o estado de calamidade pública por conta do coronavírus.
Livro desvenda alguns pontos nebulosos e controversos que pairam acerca do tema.
O descumprimento da norma implicará a aplicação de pena de multa, no valor de R$ 1.500.
É possível concluir que, a depender do caso concreto, pode haver sim modulação temporal dos efeitos da decisão que declarara constitucional lei ou ato normativo questionado em sede de controle concentrado.