TUDO SOBRE
O juiz Federal Marcelo Duarte da Silva, da 3ª vara em Franca/SP, concedeu antecipação dos efeitos da tutela para reconhecer a inexigibilidade da cobrança de anuidade em relação à sociedade de advogados.
Foi divulgada no começo do mês de setembro uma decisão da 1ª seção do STJ, na qual se adotou o entendimento sobre a indispensabilidade da análise do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para a configuração da improbidade administrativa.
Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 - Migalhas nº 3.269 - Fechamento às 9h05. "O agir é uma palavra chocha, enfezada, insignificativa. Não exprime a ação com a sua amplitude, a sua variedade, a sua beleza, a sua força, como atuar...
Dos aspectos legais, limites e distorções da autofalência.