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O que saiu em Migalhas sobre Diego Filipe Casseb

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Migalhas Quentes
segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Pinheiro Neto Advogados elege novos sócios e consultores

A partir de 2024, o escritório passará a ter 119 sócios e 18 consultores.

A partir de 2024, o escritório passará a ter 119 sócios e 18 consultores.
Migalhas Amanhecidas
quinta-feira, 16 de julho de 2020

MIGALHAS nº 4.895

Informações jurídicas de quinta-feira, 16 de julho de 2020.

MIGALHAS nº 4.895
Migalhas de Peso
quinta-feira, 16 de julho de 2020

A ADIn 5.553 e a tributação diferenciada sob a ótica do STF

O autor da ADIn 5.553 e as entidades que ingressaram como seu amicus curiae sustentam, em linhas gerais, que as normas questionadas violam o direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde e os princípios da seletividade e essencialidade, pois incentivam o uso de substâncias alegadamente prejudiciais e contrárias ao interesse público.

O autor da ADIn 5.553 e as entidades que ingressaram como seu amicus curiae sustentam, em linhas gerais, que as normas questionadas violam o direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde e os princípios da seletividade e essencialidade, pois incentivam o uso de substâncias alegadamente prejudiciais e contrárias ao interesse público.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

As indefinições em torno da constitucionalidade do FUNRURAL e da responsabilidade pelo seu recolhimento

Embora ainda exista o risco de questionamento pelas autoridades fiscais no caso de empresa que deixa de recolher e/ou reter o FUNRURAL, as decisões judiciais recentes são um importante sinal de que a cobrança ainda pode ser debatida e as empresas interessadas têm bons argumentos para afastar a cobrança do FUNRURAL, devendo fazê-lo por meio de ação judicial específica para esse fim.

Embora ainda exista o risco de questionamento pelas autoridades fiscais no caso de empresa que deixa de recolher e/ou reter o FUNRURAL, as decisões judiciais recentes são um importante sinal de que a cobrança ainda pode ser debatida e as empresas interessadas têm bons argumentos para afastar a cobrança do FUNRURAL, devendo fazê-lo por meio de ação judicial específica para esse fim.