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A partir de 2024, o escritório passará a ter 119 sócios e 18 consultores.
Informações jurídicas de quinta-feira, 16 de julho de 2020.
O autor da ADIn 5.553 e as entidades que ingressaram como seu amicus curiae sustentam, em linhas gerais, que as normas questionadas violam o direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde e os princípios da seletividade e essencialidade, pois incentivam o uso de substâncias alegadamente prejudiciais e contrárias ao interesse público.
Embora ainda exista o risco de questionamento pelas autoridades fiscais no caso de empresa que deixa de recolher e/ou reter o FUNRURAL, as decisões judiciais recentes são um importante sinal de que a cobrança ainda pode ser debatida e as empresas interessadas têm bons argumentos para afastar a cobrança do FUNRURAL, devendo fazê-lo por meio de ação judicial específica para esse fim.