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TRT-4 reconheceu responsabilidade objetiva de empresa por ataque sofrido após atendimento em caixa eletrônico.
TRT-3 considerou a demora da empresa em remover as ofensas como omissão, resultando na decisão favorável ao trabalhador.
Justiça considerou que o fato de o trabalhador ser autônomo não exclui responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho.
O desconto foi de R$ 1,8 mil. Ele confirmou o esquecimento, por e-mail, após saber que o valor seria descontado de uma assistente administrativa com salário de R$ 2 mil.