TUDO SOBRE
Laudo pericial afirmou que exposição pontual a ruído era neutralizada pelo uso de equipamentos de proteção individual.
Para a 8ª turma do TST, a sustentação presencial é um direito do advogado.
Desembargador do TST entendeu não haver requisitos que caracterizam dano moral para pagamento de compensação.
Fato de ter sido imobilizado com ataduras por brigadistas não foi considerado dano moral.