TUDO SOBRE
TRT-5 entendeu que a carga horária excessiva violou a dignidade da trabalhadora e impôs reparação.
Colegiado considerou a atitude do empregado como uma falta gravíssima.
TRT da 5ª região reconheceu a violação da dignidade do trabalhador.
A relatora enfatizou que a rescisão do contrato requer evidências claras e que todas as medidas disciplinares foram devidamente aplicadas antes da demissão.