TUDO SOBRE
Colegiado reformou sentença anterior que negava o pedido.
A Terceira Turma do TRT da 18ª Região reverteu um bloqueio de circulação de motor home para restrição de transferência em uma execução trabalhista ao analisar recurso de um devedor.
O colegiado considerou a existência de provas de que o homem exerce a posse do bem e faz uso em ocultação patrimonial.
Desembargador Elvecio Moura deferiu liminar com a determinação, válida pelo período mínimo de 15 dias, concedendo-lhes férias coletivas.