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O que saiu em Migalhas sobre Euripedes Faim

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Colunas - Cpcnapratica
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

O depósito judicial tributário, a mora e o Tema 677 do STJ

Professor Rogerio Mollica traz recente julgado do STJ, que exime o contribuinte, que realizou o depósito judicial, dos encargos moratórios em execução fiscal e analisa a possibilidade de extensão desse entendimento para os depósitos realiza...

... 2073926-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/09/2025; Data de Registro: 30/09/2025)  “Execução Fiscal....
Migalhas de Peso
terça-feira, 26 de agosto de 2025

ISS e descontos: A primazia da realidade econômica na base de cálculo

Investigação da base tributária do ISS quando há descontos, propondo análise temporal que supera a dicotomia civilista entre descontos condicionados e incondicionados.

Investigação da base tributária do ISS quando há descontos, propondo análise temporal que supera a dicotomia civilista entre descontos condicionados e incondicionados.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

O STF julgará a imunidade do ITBI no Tema 1348. Saiba o que está em jogo e como um planejamento patrimonial estratégico pode proteger e otimizar seu patrimônio, mesmo com mudanças legais.

O STF julgará a imunidade do ITBI no Tema 1348. Saiba o que está em jogo e como um planejamento patrimonial estratégico pode proteger e otimizar seu patrimônio, mesmo com mudanças legais.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

O conteúdo e alcance do art. 146 do CTN

O lançamento tributário, uma vez notificado ao contribuinte, não pode ser modificado para favorecer o fisco. Mudanças só se aplicam a fatos ocorridos após a alteração do critério interpretativo da norma, não retroagindo para o mesmo fato ge...

O lançamento tributário, uma vez notificado ao contribuinte, não pode ser modificado para favorecer o fisco. Mudanças só se aplicam a fatos ocorridos após a alteração do critério interpretativo da norma, não retroagindo para o mesmo fato ge...