TUDO SOBRE
Entendimento é da 16ª câmara Civil do TJ/PR.
Informações jurídicas de terça-feira, 08 de dezembro de 2020.
Não parece razoável obrigar-se a parte a suportar longa espera, para, só então, interpor um insólito recurso de apelação e com o objetivo de reagir contra determinada interlocutória, abrangida pelo parágrafo único do art. 1015 do CPC.
Ainda sobre o cabimento do agravo de instrumento: a situação envolvendo as recuperações judiciais e falências e os casos de taxatividade mitigada.