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Instituição financeira deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e indenizar gastos com locomoção da devedora após apreensão do veículo.
André Luiz de Souza Costa e Everardo Lucena Segundo foram escolhidos pelo TJ/CE para o preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional.
As vagas são destinadas ao quinto constitucional.