TUDO SOBRE
Advogado; especialista em Direito e Processo do Trabalho (MACKENZIE), em Relações Sindicais e Trabalhistas (WCCA), em Direito Empresarial (FGV), em Compliance Digital (MACKENZIE) e em Direito Trabalhista Penal (UNIVITÓRIA). LL.M Internacional em Proteção de Dados: LGPD e GDPR (FMP e ULisboa). Compliance Officer (Thomson Reuters da Espanha).
Garantir o descanso apenas à mulher não ofende o princípio da igualdade, permanecendo incólume o dispositivo legal.
A redação contida no artigo 62, inciso II, da CLT, é confusa sobre os elementos que caracterizam o exercício do cargo de confiança e gestão, o que dificulta uma interpretação eficaz e dá margem para inúmeras discussões.
A equiparação salarial é uma previsão de isonomia contida na Constituição Federal e na CLT, que dá ao trabalhador o direito de receber o mesmo salário de outro que exerça a mesma atividade.