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Magistrado considerou quitação plena entre as partes da sociedade, em distrato assinado por livre vontade, não havendo que se falar em saldo remanescente.
Informações jurídicas de quarta-feira, 12 de maio de 2021.
Magistrado entendeu que cobertura é obrigatória quando há prescrição médica, mesmo que procedimento não esteja previsto no rol da ANS.
Juíza destacou ser abusiva negativa de cobertura se há indicação médica do tratamento.