TUDO SOBRE
Informações jurídicas de segunda-feira, 05 de setembro de 2022.
Embargos à execução são distribuídos por dependência ao juízo da execução fiscal, enquanto a ações anulatórias se dirigiriam ao Juízo Cível, em regra.
De como um “obiter dictum“ de um ministro tornou-se “jurisprudência” das 1ª e 2ª turmas do STJ – ou a determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito suspensivo à apelação em embargos à execução fiscal
Informações jurídicas de terça-feira, 22 de março de 2022.