TUDO SOBRE
Sob este prisma, a execução nada mais seria que a sanção pela jurisdição através da prática de atos materiais, o que indiscutivelmente objetiva o cumprimento de uma obrigação.
Assédio processual: o abusivo exercício do direito de demandar e o interesse processual
O art. 535, § 2º, do CPC/15 e a juntada posterior dos cálculos do excesso de execução pela Fazenda Pública.
A elaboração do Código de Processo Civil de 2015 foi orientada por uma forte valorização dos precedentes.