TUDO SOBRE
Com a lei 11.941/09, o fato gerador da contribuição previdenciária teria passado a ser a prestação de serviço, e não mais o pagamento.
Os autores indagam se o trabalhador demitido nos últimos dois anos tem direito ao aviso proporcional, já que a CF/88 assegura a reivindicação de direitos em até dois anos após a demissão.
Além da conscientização das empresas, os advogados apontam como preocupação maior a formulação urgente de políticas de prevenção de acidentes mais eficazes.
Informações jurídicas de segunda-feira, 03 de junho de 2024.