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A Corte de contas entende que exigência de reconhecimento de firma e de autenticação de cópia de documentos compromete a competitividade e burocratiza em excesso os procedimentos licitatórios.
As considerações feitas para a proposição de alteração legislativa são tão polêmicas quanto a própria ineficiência do CARF na condução de processos administrativos fiscais.
Graduado em Direito pelo UniCEUB e advogado.
Informações jurídicas de sexta-feira, 08 de abril de 2022.