TUDO SOBRE
Com isso, o IPI incidente sobre a operação terá a alíquota de 10%.
A limitação se deu em 20 salários-mínimos. As contribuições são destinadas a entidades como Sebrae, Incra, Apex, ABDI, Sistema S – Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senat e FNDE.
Juiz deferiu liminar ao considerar que as leis instituidoras das contribuições questionadas pelo autor são incompatíveis com o que previsto na CF.
Informações jurídicas de quinta-feira, 07 de maio de 2020.