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A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou princípio da não-cumulatividade em decisão.
A limitação se deu em 20 salários-mínimos. As contribuições são destinadas a entidades como Sebrae, Incra, Apex, ABDI, Sistema S – Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senat e FNDE.
Justiça de SP reconheceu a inexigibilidade de débito de ICMS de empresa.
Informações jurídicas de quarta-feira, 19 de julho de 2017.