TUDO SOBRE
Liminar foi deferida pela juíza Federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª vara Cível Federal de SP.
Para magistrado, os juros moratórios não se sujeitam ao imposto de renda pois possuem natureza indenizatória.
A empresa foi autuada por supostamente ter se creditado indevidamente de ICMS de sociedade declarada inidônea.
De acordo com o magistrado, a sociedade é composta por dois sócios, ambos contadores, que prestam de forma pessoal os serviços, sem o caráter empresarial e multiplicador.