TUDO SOBRE
O presente artigo tem como objetivo examinar a solução negocial prévia ao protesto, inovação incorporada à lei 9.492/97, pelo marco legal das garantias, a lei 14.711/23.
O ato obsceno é representado por qualquer atitude impudica, com a potencialidade idônea de ferir o pudor e os bons costumes do homo medius.
A cada dia surge diversas demandas judiciais que visam coibir uma prática comercial abusiva: a obsolescência programada.
Um debate sobre a pós-modernidade e a hipermodernidade