TUDO SOBRE
A lei 15.040/24 introduz um prazo decadencial de 30 dias para que as seguradoras se manifestem sobre a cobertura, buscando celeridade, mas podendo gerar insegurança jurídica.
Debates envolveram temas como a autonomia do direito à prova, a influência de sistemas jurídicos estrangeiros e os desafios práticos desse instituto.
Informações jurídicas de quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022.
Informações jurídicas de terça-feira, 01 de fevereiro de 2022.