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O que saiu em Migalhas sobre Giselda Maria Fernandes Novaes

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Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de agosto de 2017

O direito do cônjuge sobrevivente na sucessão hereditária com descendentes na condição de herdeiro dos bens do “de cujos” pelo regime de separação convencional de bens

O cônjuge sobrevivente tem direito de concorrer com os herdeiros na partilha dos bens do falecido, posto que se a vontade for em sentido o inverso, nada mais seguro, em respeito à livre disposição de bens, que o cônjuge busque resolver a di...

O cônjuge sobrevivente tem direito de concorrer com os herdeiros na partilha dos bens do falecido, posto que se a vontade for em sentido o inverso, nada mais seguro, em respeito à livre disposição de bens, que o cônjuge busque resolver a di...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Planejar ou “antecipar” a sucessão: Uma atual “corrida contra o tempo”?

O planejamento sucessório tem evoluído, promovendo organização patrimonial, evitando conflitos e gerando benefícios financeiros, respeitando limites legais e tributários.

O planejamento sucessório tem evoluído, promovendo organização patrimonial, evitando conflitos e gerando benefícios financeiros, respeitando limites legais e tributários.
Colunas - Família e Sucessões
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

A reserva da quarta parte da herança (art. 1.832 do Código Civil) e a sucessão híbrida

A reserva da quarta parte da herança (art. 1.832 do Código Civil) e a sucessão híbrida.

A reserva da quarta parte da herança (art. 1.832 do Código Civil) e a sucessão híbrida.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

A sucessão dos ascendentes em caso de multiparentalidade

O artigo 1.593 do CC disciplina que pode ser civil ou natural o parentesco, originando-se da consanguinidade ou socioafetividade. Portanto, a multiparentalidade (biológica e socioafetiva) produz eficácia jurídica, tanto na linha descendente...

O artigo 1.593 do CC disciplina que pode ser civil ou natural o parentesco, originando-se da consanguinidade ou socioafetividade. Portanto, a multiparentalidade (biológica e socioafetiva) produz eficácia jurídica, tanto na linha descendente...