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Informações jurídicas de quinta-feira, 07 de março de 2024.
É evidente que, do ponto de vista da regulação legal, observados limites legais e constitucionais, a titular das marcas Barbie pode fazer cessar muitas campanhas e produtos que vem sendo circulados recentemente.
Em 2016, 3ª turma garantiu a entrada de consumidores em cinema com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
No Brasil, Conar barrou a exibição do trailer até definição sobre classificação etária. No Vietnã, governo proibiu a exibição porque o filme mostra, em um mapa, área de disputa como sendo da China.