TUDO SOBRE
Na doutrina e jurisprudência, prevalece que os referidos defeitos se dividem em meras irregularidades, atos inexistentes e nulidades, sejam elas absolutas ou relativas.
Milhares de pessoas autoras de crimes receberiam a incidência concreta, ágil e eficaz da lei penal viabilizada pelos acordos, em proveito da higidez da ordem jurídica, das pessoas atingidas pelo delito, da sociedade e do Estado.
Informações jurídicas de terça-feira, 31 de março de 2015.
Informações jurídicas de sexta-feira, 31 de julho de 2015.