TUDO SOBRE

Palestrantes: Eduardo Gouvea - Presidente da Comissão Especial de Precatórios OAB Felipe Francischini - Deputado Federal Gabriela Gonçalves Teixeira - Sócia do Torreão Braz Advogados Rudinei Marques - Presidente da Unacon e Fonacate
O controle de constitucionalidade, na sua concepção tradicional, é exercido tanto pelos poderes Legislativo e Executivo (controle preventivo), como pelo poder Judiciário (controle repressivo e, excepcionalmente, preventivo).
Há duas modalidades: a) na autoria imediata, o próprio agente realiza a conduta típica e antijurídica; b) já na autoria mediata, o agente utiliza um terceiro, sem culpabilidade, para realizar a conduta típica e antijurídica.
Os autores discorrem sobre a interdisciplinariedade entre o Direito Civil e o Direito Penal.