TUDO SOBRE
Os acordos firmados com base na lei municipal poderão consistir no pagamento de débitos limitados até o valor de R$ 510 mil reais para as dívidas tributárias e não tributárias.
O projeto de lei 639/21 ainda depende de aprovação pelo Senado Federal e posterior sanção pelo presidente da República para que seu texto possa ser publicado.
O atendimento aos contribuintes devem ser mantidos, preferencialmente, de forma telepresencial, de modo que o deslocamento físico dos contribuintes e advogados às unidades da PGFN, somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento pelo canal telepresencial.
Tendo em vista a intenção do governo de aprovar a reforma tributária no início do segundo semestre de 2021, para o exercício da faculdade prevista no artigo 22 da lei 9.249/95, as sociedades deverão promover deliberações sociais e publicações na imprensa até o final de setembro.