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Informações jurídicas de quinta-feira, 4 de agosto de 2016.
O colegiado verificou ausência de justa causa, tendo em vista que o advogado não imputou a prática de crime a nenhuma pessoa, física ou jurídica.
As penas foram estabelecidas em um ano de reclusão, para o crime de injúria, e três meses de detenção, para o crime de lesão corporal, ambas em regime inicial aberto.
Os magistrados entenderam que a embriaguez voluntária do réu não o exime de sua culpa, e que o delito foi praticado com violência nos termos do artigo 44, I do CP.