TUDO SOBRE
Desembargador Francisco Loureiro é o presidente eleito.
As penas foram estabelecidas em um ano de reclusão, para o crime de injúria, e três meses de detenção, para o crime de lesão corporal, ambas em regime inicial aberto.
Os magistrados entenderam que a embriaguez voluntária do réu não o exime de sua culpa, e que o delito foi praticado com violência nos termos do artigo 44, I do CP.
A decisão é do TJ/SP.