TUDO SOBRE
A proposta do estabelecimento de um “novo marco temporal”, para que sejam ressalvadas apenas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento de mérito, representa grave ruptura do sistema de precedentes sobre a matéria, comprometendo a segurança jurídica e a confiança dos contribuintes no Poder Judiciário.
Sócio na área de Tributário do Cescon Barrieu Advogados.
Informações jurídicas de segunda-feira, 27 de dezembro de 2021.
Informações jurídicas de quarta-feira, 15 de dezembro de 2021.