TUDO SOBRE
O entendimento adotado pelo Fisco não condiz com a realidade e nem com a previsão legal.
A expressão, cunhada pelo saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, define os casos onde uma parte na ação não revela ao juiz uma nulidade detectada nos autos.
Andre Vasconcelos Roque 1. Jurisprudência instável e incoerente: o novo "banana boat" Olá, meus amigos! Na coluna de hoje, vamos tratar de assunto já objeto de notícia aqui no Migalhas1, e que diz respeito a tema que ense...
Apontamentos sobre a execução de obrigação de prestar alimentos no CPC/15.