TUDO SOBRE
TRT-2 entendeu que o vínculo que unia o pastor à sua igreja era de natureza exclusivamente confessional e não empregatícia.
TRT da 2ª região reconheceu que as alegações do pastor são procedentes, pois já faziam parte das práticas da igreja.
A 4ª turma manteve a condenação em R$ 8 mil.
Tribunal considerou o cunho religioso da relação estabelecida entre o religioso e a instituição.