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A 4ª turma manteve a condenação em R$ 8 mil.
Juíza do Trabalho substituta na 22ª vara de Brasília fixou danos morais em valor "modesto" de R$ 150 mil.
Informações jurídicas de quarta-feira, 09 de setembro de 2020.
Informações jurídicas de terça-feira, 4 de julho de 2017.