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Caso envolve pedido de ressarcimento de valores desembolsados por empresas com honorários advocatícios de defesa de ex-diretores, que foram processados na esfera administrativa e penal.
Ministros destacaram a carreira profissional de Daniela e a importância do Quinto Constitucional na composição da Corte, evidenciando a valiosa experiência da ministra oriunda da advocacia.
Ministros consideram que expediente deve seguir o exposto no CPC e determinaram retorno do processo ao TJ/PI.
Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir.