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Para o colegiado, o bloqueio integral da conta, e não apenas do anúncio específico do medicamento, foi desproporcional, comprometendo o exercício da atividade econômica da empresa.
Relator afirmou que o empregador deve se responsabilizar pela reparação de atos cometidos por seus empregados no exercício do trabalho, independentemente do horário em que ocorreu o incidente.
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Informações jurídicas de sexta-feira, 16 de agosto de 2019.