TUDO SOBRE
Acredita-se, por derradeiro, que maiores digressões quanto a inconstitucionalidade do art. 305 do CTB se mostram desnecessárias.
Informações jurídicas de terça-feira, 1º de novembro de 2016.
Ivan Sartori também é pré-candidato à prefeitura de Santos.
Informações jurídicas de segunda-feira, 20 de julho de 2020.