TUDO SOBRE
Em decisão, órgão especial do Tribunal entendeu que a matéria é de competência exclusiva do Estado.
Relator do caso apontou que a CF/88 estabelece que os serviços públicos de saúde deverão oferecer atendimento integral à população, incluindo o custo de energia elétrica derivado do uso de aparelhagem médica.
TJ/SP entendeu que a concessionária falhou na consecução de suas atribuições.
Para o Órgão Especial, cabe à União regulamentar as bases e diretrizes do ensino domiciliar.