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Decisão do magistrado permite que o grupo agrícola reorganize suas finanças, suspendendo temporariamente a cobrança de dívidas e protegendo bens essenciais para a continuidade das operações.
Magistrado afirmou que o empresário comprovou os requisitos fundamentais para a obtenção do processamento do pedido formulado.
Decisão destaca que consolidação substancial de ativos e passivos do grupo será definida posteriormente.
Magistrado considerou Tema 961 do STF, que considera impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.