TUDO SOBRE
O CPC/15 amplia a possibilidade de intervenção dos amici curiae para todos os casos, se comparado ao CPC/73, cujo art. 482, § 3° admitia a intervenção de amicus curiae, exclusivamente, na arguição de inconstitucionalidade.
Informações jurídicas de quinta-feira, 03 de novembro de 2022.
Informações jurídicas de quarta-feira, 30 de dezembro de 2020.
Esse tema, historicamente, sofreu avanços e retrocessos nos tribunais.