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Para o ministro Celso de Mello, a crítica jornalística não pode ser considerada abuso da liberdade de imprensa quando inspirada por razões de interesse público.
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da comarca da capital, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Idionei Pfleger contra RBS TV Florianópolis S/A e RBS - Zero Hora Editora Jornalís...
A Editora Abril SA e um jornalista foram condenados a indenizar o ex-governador do DF, Joaquim Roriz, em R$ 100 mil por veicular reportagem difamatória na Revista Veja. A decisão é da juíza da 14ª vara Cível de Brasília e cabe recurso.
No malsinado julgamento do RE 630147/DF, cujo recorrente é (ou melhor, era) o ex-candidato ao governo do DF, Joaquim Roriz, a questão de ordem levantada pelo ministro Cezar Peluso parece não ter recebido a devida atenção.