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A judicialização de disputas marcárias, o entendimento do STJ e a proteção conferida aos titulares de marcas registradas de evitar que outras “peguem carona” em sua fama e prestígio.
Informações jurídicas de sexta-feira, 17 de setembro de 2021.
Informações jurídicas de quarta-feira, 15 de setembro de 2021.
3ª turma manteve decisão que considerou que, embora as partes comercializem bebidas destiladas distintas, não se pode desconsiderar o evidente parasitismo.